O exame de avaliação médico-desportivo constitui um instrumento imprescindível para aferir a aptidão dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, sendo um importante meio de triagem de patologias clínicas.
O exame de avaliação médico-desportivo é obrigatório para todos os praticantes desportivos federados (n.º 1 do artigo 40.º, da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro) tem validade de um ano (n.º 2 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio).
A apresentação de avaliação médica que comprove a aptidão para a prática das actividades físicas em Ginásios/Healthclubs, Piscinas e Instalações Similares é obrigatória (artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 Setembro).
Assim, o Aminata informa que irá realizar os exames no dia 02 de Setembro de 2018 (Domingo), às 9.30, à semelhança do ocorrido na época anterior.
Os atletas devem demonstrar o interesse junto do seu técnico.
Para o efeito disponibilizamos o link para o impresso, o qual deverá ser imprimido e apresentado no dia do exame.
A Direcção.