A partir de 25 de maio de 2018 passa a ser aplicável o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais – Regulamento nº 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016, que estabelece as regras relativas à proteção, tratamento e livre circulação dos dados pessoais das pessoas singulares (incluindo-se os que constituem associados ao abrigo de membros coletivos).
Com vista à observância do referido regulamento precisamos do seu consentimento específico, pelo que agradecemos o envio do questionário, devidamente preenchido.
Alertamos para o facto de o Aminata se ver impossibilitado de lhe remeter alguma informação, caso não rececione a sua autorização.
Aceda ao questionário aqui:
Com os melhores cumprimentos.
A Direção do Aminata
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